27 de fev. de 2011

Alguma idéia do que fazer com o lixo reciclável?

Já vimos pessoas fazendo casas com material reciclável, móveis, barcos e etc., mas que tal fazer uma ilha?? É isso mesmo, uma ilha!
O projeto é do escritório holandês de arquitetura WHIM, e a ilha será um ambiente su
stentável feito com o lixo que flutua no Oceano Pacífico.
De longe vai aparecer apenas uma das ilhas ao redor do Havaí, mas o nome Ilha Reciclável já denuncia que o viajante estará diante de algo levemente artificial. Feita inteiramente de plástico reciclado, esse “paraíso” é um projeto que pretende transformar lixo em espaços flutuantes habitáveis para nós seres humanos.

A proposta feita pelo escritório de arquitetura holandês WHIM Architecture, da cidade Roterdam, é de construir ilhas a partir do lixo que hoje cobre uma área gigantesca no Oceano Pacífico. Esse projeto tem 3 objetivos:
1º - limpar os mares de tanto lixo plástico;
2º criar uma nova terra;
3º construir um habitat sustentável.
Cada ilha ficaria responsável por cuidar da própria reciclagem do lixo, juntando material suficiente até criar uma nova ilha.

Essa idéia pode parecer loucura pra muita gente, mas faz sentido. Nessa região do oceano se encontra o Grande Trecho de Lixo do Pacífico, uma área maior do que o Estado do Texas (696 241 km²) e com concentração de lixo que poderia ter sido gerada pela França e Espanha juntas. A proposta dos arquitetos é, portanto, uma forma de limpar os mares, criando ambientes sustentáveis para seres humanos.
Segundo um dos arquitetos criadores do projeto, se conseguirem fazer uma ilha com 10mil m², poderiam abrigar cerca de meio milhão de habitantes.

Quanto ao custo dela, o arquiteto Ramon Knoster diz o seguinte: “Por enquanto, a ilha não é economicamente viável. O processo para obter todos os plásticos provenientes do oceano poderia custar anos de trabalho. Depois, há ainda a dificuldade de recolher o plástico do oceano sem danificar a vida marinha. Neste momento, ainda estamos procurando a forma mais fácil e barata de fazê-lo. A Ilha Reciclável não deve ser vista como um investimento rentável em termos de dinheiro. É uma necessidade para tornar o mundo mais saudável e não causar danos à vida marinha. O plástico jogado no oceano pode intoxicar os peixes, o que acaba prejudicando também o homem.”
A entrevista completa com o Arquiteto Ramon Knoster você encontra aqui.

É uma grande idéia, agora só falta a galera se interessar por ela e ajudar a fazer acontecer.


25 de fev. de 2011

Arquiteto e Urbanista têm profissão regulamentada por lei


Essa é pra quem ainda não sabe:




Em seu último dia de governo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.378/10, que regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista e cria conselhos específicos para a categoria. Com isso, os arquitetos e urbanistas deixarão de ser representados pelos Conselhos Federal e Estaduais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea e Creas).
A regulamentação específica para arquitetos e urbanistas, que inclui a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e seus respectivos conselhos estaduais, foi proposta em projeto de lei da Câmara (PLC 190/10), aprovado no Plenário do Senado no último dia 21 de dezembro.
De acordo com a lei, o CAU/BR especificará as áreas de atuação privativas de arquitetos e urbanistas e as áreas compartilhadas com outras profissões regulamentadas. Caberá ainda à entidade manter um cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, com o currículo dos cursos oferecidos.
Para usar o título profissional e exercer as atividades privativas correspondentes, o arquiteto e urbanista deverá ter registro no CAU de seu estado. Os requisitos para o registro serão a capacidade civil e o diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, emitido por faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação.
O presidente Lula vetou três dispositivos do PLC 190/10. Por orientação do Ministério da Justiça, foi excluído o parágrafo único do art. 66, que garantia uma remuneração mínima aos arquitetos e urbanistas, vinculada ao salário mínimo.
Também foi vetada, após consulta ao Ministério da Educação, a possibilidade, prevista no art. 67, de registro no CAU de profissionais formados em cursos de urbanismo desmembrado da arquitetura.
Finalmente, por recomendação do Ministério do Planejamento, foi vetado o art. 58, que tratava da contratação de empresa de auditoria para se estabelecer a transferência de parte do patrimônio dos atuais conselhos de engenharia, arquitetura e agronomia para os futuros conselhos de arquitetura e urbanismo.